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1.
Disposições Gerais
2.
Objectivos do Núcleo
3.
Destinatários
4.
Período de Funcionamento
5.
Inscrição no Núcleo
6.
Renovação da inscrição
7.
Modo de Pagamento
8.
Actividades Desportivas
9.
Sanções
10.
Atribuições e Competências da Desportiva
11.
Atribuições e Competências do Núcleo
12.
Disposições Finais – Lacunas
1.
Disposições Gerais
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1.1 As presentes Normas definem as principais regras de funcionamento do Núcleo Ciclocampista do C.C.C.A., adiante referido como Núcleo.
1.2 O Núcleo é apoiado pela Direcção Auxiliar Desportiva do Clube de Campismo do Concelho de Almada,
adiante referidos como Desportiva e Clube respectivamente.
1.3 Entende-se como eventos todas as actividades organizadas ou participadas pelo Núcleo, relacionadas
com a prática de ciclismo de todo o terreno, tais como provas, passeios, acções de formação, etc.
1.4 Todos os eventos do Núcleo farão parte integrante do Mapa Anual de Actividades da Desportiva.
1.5 O Núcleo é formado por sócios do Clube que se inscrevam como membros, existindo 3 tipos de membros:
1.5.1 Membros Colaboradores – Aqueles que dirigem o Núcleo com a Desportiva
1.5.2 Membros Atletas – Aqueles que participam nos eventos com carácter de regularidade
1.5.3 Membros Honorários – Aqueles que, por relevantes serviços ou benefícios prestados, o Núcleo e a Desportiva aceitaram atribuir-lhes essa qualidade
1.6 O Núcleo tem sede na Direcção Auxiliar Desportiva e será sempre supervisionado pelo seu Vice-Presidente.
2.
Objectivos do Núcleo
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São objectivos do Núcleo:
2.1 Promover a prática do BTT no Clube e fora dele, participando em eventos nacionais
2.2 Participar e promover eventos do e no Clube durante todo o ano.
2.3 Promover os valores implementados no Clube, o seu bom nome, visando o enriquecimento cultural,
social, cívico e desportivo dos seus membros, participantes, associados e amigos.
2.4 Formar uma equipa que com equipamentos do Clube, participarão em eventos, atendendo aos seguintes critérios:
2.4.1 Ser membro do Núcleo com a anuidade actualizada
2.4.2 Condição Física
2.4.3 Assiduidade nos eventos
2.4.4 Ausência de problemas disciplinares no Clube ou outro qualquer problema interno.
2.5 Obrigar o uso do capacete
3.
Destinatários
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3.1 O Núcleo destina-se a reunir companheiros de todas as idades, sócios do Clube, membros do Núcleo e amigos, que queiram participar em eventos organizados.
4.
Período de Funcionamento
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4.1 O Núcleo funciona durante todo o ano, com passeios regulares ao Sábado (de Junho a Setembro) e ao Domingo,
com saída do portão do Camões às 9.00 horas, salvo em dias de eventos agendados e previstos pelo Núcleo.
4.2 Os passeios regulares ao Sábado e ao Domingo realizam-se durante o período da manhã com hora prevista de
chegada entre as 12h30m e as 13h00m.
4.3 A hora de inicio destes passeios poderá ser alterada de acordo com o estado do tempo, nomeadamente, antecipada nos dias de muito calor para as 8.30 horas e atrasada para as
9.30 Horas nos dias de muito frio.
4.4 Nos dias de chuva intensa ou regular, não haverá acompanhamento de guias.
5.
Inscrição no Núcleo
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5.1 A inscrição no Núcleo será feita através do preenchimento de uma ficha de inscrição existente na secretaria ou na Desportiva.
5.2 Cada inscrição obedece ao pagamento de uma anuidade definida pelo Núcleo e pela Desportiva, que confere o direito a cada membro ao
Seguro Desportivo Anual (SDA), válido em todo o território nacional para passeios de bicicleta, excluindo a competição, e o direito de ser chamado á equipa que participará em eventos exteriores,
onde os custos poderão ser suportados, ou não, pelo Clube. Receberá um cartão identificativo de membro do Núcleo que o deverá sempre acompanhar durante os eventos,
uma camisola identificativa do Núcleo que a deverá usar nos eventos, informação detalhada sobre o SDA e um exemplar das Normas em vigor.
5.2.1 No cartão de Identificação constará a fotografia tipo passe do membro, nome, parque (Saúde ou Maçã)
e número da Unidade de Alojamento a que o membro pertence ou está instalado, grupo sanguíneo, número da apólice de seguro, seguradora e telefone de contacto em caso de emergência.
Constará também os símbolos do Clube, da Desportiva e do Núcleo.
5.2.2 A camisola do Núcleo, fornecida aquando da inscrição, destina-se a ser usada
em passeios ao fim de semana, com saída e chegada na portaria do Camões, tal como está disposto em 8.2. Para os eventos onde participe a equipa,
os membros participantes terão de usar os equipamentos do Clube.
5.3 Ao efectuar a sua inscrição no Núcleo, o membro é considerado como conhecedor e respeitador das Normas de
Funcionamento Interno em vigor, nunca podendo alegar em qualquer situação o desconhecimento das mesmas.
5.4 Todos os membros menores de 18 anos têm de ter uma declaração de autorização
(Existente na Ficha de Inscrição) do responsável ou do encarregado de educação para poderem participar em qualquer evento que o núcleo organize ou
participe. A falta de capacete e a não inscrição no Núcleo, logo sem seguro, iliba qualquer responsabilidade por parte do Núcleo e dos seus guias, sobre eventuais quedas e/ou acidentes que possam ocorrer.
6.
Renovação da inscrição
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6.1 Todos os anos e até ao dia 30 de Janeiro, deverá ser entregue o pedido de renovação ao Núcleo.
O processo de renovação será feito da mesma forma da inscrição, indicando na ficha que é renovação. Será também pago no
acto de renovação a anuidade que poderá sofrer ajustes no valor.
Cabe ao Núcleo juntamente com a Desportiva decidir esse ajuste de valor.
6.2 Com a renovação anual, cada membro, no acto do pagamento, receberá as alterações ás Normas de
Funcionamento Interno, caso existam, assim como o plano de actividades previstas pelo Núcleo, para o ano vigente.
7.
Modo de Pagamento
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7.1 Após efectuada a actualização da anuidade será entregue um justificativo, onde será indicado também qual o
material entregue no acto do pagamento.
8.
Actividades Desportivas
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8.1 Fica o Núcleo juntamente com a Desportiva encarregue de organizar as actividades desportivas, no que
respeita ao Ciclocampismo, que estejam planeadas.
8.2 Além dos passeios com saída da portaria do Camões aos Sábados (de grau de dificuldade menor, destinado aos
mais pequenos e aos menos preparados fisicamente), e aos Domingos (com grau de dificuldade superior, destinados aos mais graúdos e melhor preparados
fisicamente), as actividades desportivas podem ser outros eventos que o Núcleo e a Desportiva considerem em sintonia com o disposto em 2.3.
8.3 Os guias dos passeios ao Sábado e ao Domingo, farão um briefing antes da partida com todos os
participantes, lembrando-lhes as regras básicas do passeio assim como o disposto no ponto 8.4, eventuais alterações ás Normas, sua autoridade sobre
todos os participantes sem excepção.
8.4 Para os atletas que compareçam ao Sábado e/ou ao Domingo que não sejam membros do Núcleo, não será vedada a
sua inclusão no grupo. Os guias informarão que tal facto não lhes confere o direito de serem cobertos pelo SDA, ilibando os guias, o Núcleo e a
Desportiva de qualquer responsabilidade sobre eventuais quedas e/ou acidentes que poderão sofrer os ditos não membros.
8.5 A participação em eventos organizados por outros grupos ou associações onde participe a equipa do
Núcleo poderá ser financiada pelo Clube, dependendo da sua disponibilidade financeira na altura do referido evento.
9.
Sanções
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9.1 O simples facto de não renovar o seu estatuto de membro do Núcleo até á data indicada em 6.1,
implica a perca de cobertura do SDA e ficará vedada a sua participação como Ciclocampista em eventos em que a equipa do Clube participe.
9.2 Problemas disciplinares verificados pelos guias durante o passeio, implicam a repreensão ou exclusão
do Núcleo, seguindo o processo (se a gravidade da situação o exigir) para a Desportiva que, caso assim o entenda, comunicará á Direcção Disciplinar onde
será avaliado e conduzido segundo as normas do Clube.
10.
Atribuições e Competências da Desportiva
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10.1 Apoiar o Núcleo com meios humanos, logísticos e financeiros, assim o orçamento o permita, em eventos
organizados e/ou a organizar
10.2 Ceder um espaço para que o Núcleo possa reunir os seus elementos para debaterem algum assunto que
justifique reunião, ou para planear eventos agendados.
10.3 Obrigar o uso de capacete em todas os eventos.
10.4 Auxiliar o Núcleo a adquirir material de reserva, tais como, capacetes, óleos lubrificantes e ferramentas
específicas para a prática de BTT, assim como brindes para sortear em festas e eventos a realizar.
10.5 Adquirir os equipamentos
que serão utilizados pelos membros do Núcleo em deslocações da equipa, assim como as camisolas para a oferecer na altura de inscrição no Núcleo.
10.6 Angariar patrocínios para os
equipamentos.
10.7 Ceder um local, armário,para arrumação do material do Núcleo.
10.8 Guardar e gerir as verbas angariadas pelo Núcleo, mantendo informados os membros colaboradores sobre a
situação financeira do Núcleo.
10.9 Fazer acompanhar, sempre que possível, um dos seus dirigentes aos eventos externos, independentemente da
sua participação ou não.
10.10 Reportar ao Conselho Director todos os movimentos e iniciativas do Núcleo para que possam ser de
conhecimento geral e aprovados se for caso para isso.
11.
Atribuições e Competências do Núcleo
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11.1 Organizar eventos relacionados com o BTT, juntamente com a Desportiva, sejam do como no Clube, nomeadamente
o passeio anual do clube, “Pelos Trilhos do Companheirismo”
11.2 Formar o colégio de guias aos passeios organizados, manter informados os seus membros de eventos a
acontecer e a participar, assim como informar e relembrar o SDA, através de avisos afixados no Clube ou na página do Núcleo disponível na
internet.
11.3 Apresentar atempadamente á Desportiva o seu Plano de Actividades para que depois de analisado, os
eventos propostos façam parte integrante do Mapa Anual de Actividades da mesma e devidamente orçamentados.
11.4 Angariar fundos em festas, eventos e sorteios para financiamento de materiais, equipamentos e outros
eventos inerentes ao Ciclocampismo.
11.5 A par com a Desportiva, obrigar o uso do capacete.
11.6 Participar na logística de eventos promovidos no Clube ou fora dele.
11.7 Auxiliar a Desportiva sempre que possível na angariação de patrocínios e de novos atletas.
11.8 Ao Núcleo, após anuência da Desportiva, será reservado o direito de convidar elementos externos a participar nos seus eventos, quer na organização quer na representação do Clube noutros eventos.
12.
Disposições Finais – Lacunas
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12.1 Através da página na Internet do clube, pelo separador da Direcção Desportiva é possível visualizar a página do Núcleo onde
disponibilizará informações sobre as presentes Normas, eventos, fotografias e demais informações referentes á prática do BTT.
12.2 Os casos não previstos nas Normas de Funcionamento Interno do Núcleo, serão analisados e aprovados em
reunião entre a Desportiva e o Núcleo de forma a não colidir com as normas internas da mesma nem com as normas internas do Clube.
12.3 Cabe ao Núcleo e á Desportiva alterar as Normas a bem do funcionamento a que elas se destinam. Todas as
alterações serão do conhecimento de todos os membros, quer no acto de inscrição ou renovação, quer por afixação no Clube ou quer por via
electrónica.
12.4 As presentes Normas de Funcionamento Interno do Núcleo Ciclocampista do C.C.C.A. estão aprovadas pela Desportiva.
(Normas em Vigor desde 20FEV07)
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